Prezado cliente, informamos que, conforme o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, é PROIBIDA a intimação de protestos de título por telefone, fax ou correio, e, ainda, que essas intimações são realizadas exclusivamente por:
I- carta registrada com aviso de recebimento;
II- pessoalmente;
III- por edital se a pessoa indicada para aceitar ou pagar:
a) for desconhecida;
b) tiver localização incerta, ignorada ou inacessível; e
c) não for localizada, realizadas pelo menos duas tentativas de entrega.
Alguns clientes entraram em contato conosco informando que receberam ligações onde foram informados sobre uma suposta dívida a ser quitada com o cartório, por esse motivo, vimos por meio deste informar que não realizamos qualquer tipo de notificação ou intimação via telefone.
Deste modo, solicitamos que caso você receba alguma notificação/intimação por telefone, e-mail, WhatsApp, fax, correio ou qualquer outro meio que não seja nenhum dos elencados acima, sem que o tenha solicitado ou confirmado com o cartório, entre em contato conosco para confirmar a veracidade dessa cobrança!
